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Convertendo multas em advertências: como funciona?

Convertendo multas em advertências: como funciona?
Você sabia que é possível transformar uma multa de trânsito em uma simples advertência e, assim, evitar o pagamento? Esse processo, conhecido como conversão de multa em advertência, é previsto no próprio Código de Trânsito Brasileiro e pode ser uma alternativa viável para condutores que cometem infrações leves ou médias. Vamos entender melhor como funciona esse procedimento e quais são os requisitos necessários.

Entendendo a Conversão

O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro especifica que “A multa aplicada por infração de natureza leve ou média será convertida de forma automática em advertência por escrito sempre que a pessoa condutora não houver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses”. Isso significa que, se você receber uma multa por uma infração considerada leve ou média e não tiver cometido outras infrações no último ano, você pode solicitar a conversão da multa em uma simples advertência.

Essa advertência possui caráter educativo, visando alertar sobre os perigos da condução imprudente. A legislação pertinente a essa prática foi substancialmente modificada pela Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021. Conforme a nova regra, no caso de infrações leves ou médias, e desde que não haja registro de outra infração pelo condutor ao longo dos últimos 12 meses, a conversão da multa em advertência ocorre de forma automática, não mais dependendo da opção do infrator. Segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os policiais rodoviários e militares, assim como a guarda municipal, não podem mais advertir verbalmente o condutor infrator. A advertência educativa por escrito deve ser feita pela autoridade de trânsito local, depois do registro de multa no prontuário.

Condições e restrições
As multas passíveis de conversão em advertência são aquelas relativas a infrações leves e médias. Além disso, é necessário que o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Essas condições visam oferecer uma segunda chance para quem cometeu um deslize no trânsito.

No entanto, é importante ressaltar que as infrações consideradas graves ou gravíssimas não se enquadram nesse processo de conversão, pois representam um perigo maior para a segurança no trânsito.

Tipos de multas

As multas de trânsito são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em quatro naturezas: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma delas possui um valor diferente a ser pago e uma pontuação específica, que pode levar à suspensão do direito de dirigir. Veja abaixo o valor inicial de multa para cada tipo de infração:

Infração Leve: R$ 88,38, com três pontos na carteira

Infração Média: R$ 130,16, com quatro pontos na carteira

Infração Grave: R$ 195,23, com cinco pontos na carteira

Infração Gravíssima: A partir de R$ 293,47, com sete pontos na carteira

É importante ficar atento aos tipos de infrações e seus respectivos valores, pois além do impacto financeiro, as multas também podem influenciar na pontuação da CNH. Assim, sempre respeite as regras de trânsito para garantir a sua segurança e a dos demais condutores.

Multas Passíveis de Conversão

Veja algumas multas que podem ser convertidas em advertência:

Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.

Art. 227: Usar buzina:

Em situação que não a de simples toque breve;

Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

Entre 22h e 6h;

Em locais e horários proibidos pela sinalização;

Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Contran.

Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.

Art. 230: Conduzir o veículo:

Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;

Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.

Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.

Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.

Procedimento e Recurso
Em teoria, o processo de conversão de multas é automático, conduzido pelos órgãos de trânsito após o registro da infração no prontuário do condutor. No entanto, considerando que a implementação da nova legislação ainda está em curso, pode ser necessário interpor um recurso administrativo junto ao órgão competente caso a conversão não ocorra de forma automática.

Como Entrar com Recurso no Detran MG

Se você recebeu uma multa e discorda da penalidade, é possível entrar com um recurso junto ao Detran MG. Esse recurso pode contestar erros formais ou de mérito relacionados à infração cometida. Confira o passo a passo clicando aqui.

Conclusão

Agora que você possui uma compreensão mais ampla sobre a conversão de multas em advertências, recomenda-se que sejam respeitadas as normas de trânsito e adotadas condutas prudentes ao dirigir. Manter-se informado sobre a legislação vigente contribui para uma experiência segura e tranquila nas vias públicas.

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